CALENDÁRIO DE CANDIDATURAS A M23 - LICENCIATURAS |
2.ª FASE
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Candidaturas
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de 17 de abril a 16 de junho |
Afixação das pautas dos admitidos às provas |
23 de junho |
Provas de conhecimentos específicos, entrevista e avaliação curricular (*) |
de 03 a 07 de julho
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Afixação das pautas provisórias de classificação |
14 de julho |
Reclamações dos resultados das provas(**) |
até 28 de julho
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Afixação de resultados de reclamação e pauta de decisão final |
31 de julho |
- Após as pautas de decisão final, pode e deve fazer a Candidatura ao Curso através dos Concursos Especiais
(*) A calendarização de cada um dos momentos de avaliação, bem como dos prazos para consulta e reapreciação de provas será definida pelo Júri das provas de conhecimentos específicos, Entrevista e Avaliação Curricular de cada uma das unidades Orgânicas, cabendo a cada Unidade Orgânica promover a divulgação junto dos candidatos e na respectiva página oficial de Internet.
(**) As reclamações podem ser entregues ainda até ao fim do prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo.
CALENDÁRIO DE CANDIDATURAS A M23 - LICENCIATURAS |
1.ª FASE
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Afixação das áreas de conhecimentos sobre as quais incidem as provas
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até 24 de fevereiro |
Candidaturas
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de 27 de fevereiro a 31 de março |
Afixação das pautas dos admitidos às provas |
10 de abril |
Provas de conhecimentos específicos, entrevista e avaliação curricular (*) |
de 24 de abril a 12 de maio
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Afixação das pautas provisórias de classificação |
26 de maio |
Reclamações dos resultados das provas(**) |
até 16 de junho
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Afixação de resultados de reclamação e pauta de decisão final |
30 de junho |
- Após as pautas de decisão final, pode e deve fazer a Candidatura ao Curso através dos Concursos Especiais
(*) A calendarização de cada um dos momentos de avaliação, bem como dos prazos para consulta e reapreciação de provas será definida pelo Júri das provas de conhecimentos específicos, Entrevista e Avaliação Curricular de cada uma das unidades Orgânicas, cabendo a cada Unidade Orgânica promover a divulgação junto dos candidatos e na respectiva página oficial de Internet.
(**) As reclamações podem ser entregues ainda até ao fim do prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo.