Avaliação dos projectos

Regional:

  • Os projetos serão avaliados num primeiro momento por um júri regional, presidido pelo Presidente do IP respetivo ou por quem ele delegar e integrará um representante de cada uma das entidades patrocinadoras
  • O melhor projeto regional será submetido ao júri nacional.

Nacional:

  • Este será presidido pelo Presidente da entidade coordenadora, ou por quem ele delegar, sem direito de voto, e será constituído por um número ímpar de membros, entre personalidades nacionais ou estrangeiras (desde que integradas no meio empresarial nacional) de reconhecido mérito e um representante de cada entidade patrocinadora nacional;

    a. Aos Júris Regional e Nacional caberá avaliar os projetos e atribuir os prémios respetivos. No entanto, se os projetos não corresponderem aos requisitos mínimos, os Júris poderão não atribuir a totalidade ou qualquer dos prémios.

    b. Os critérios de avaliação e os respetivos pesos serão os constantes da Grelha de Avaliação, tendo como base o Plano Sucinto de Negócio e uma entrevista com os promotores;