a. Aos Júris Regional e Nacional caberá avaliar os projetos e atribuir os prémios respetivos. No entanto, se os projetos não corresponderem aos requisitos mínimos, os Júris poderão não atribuir a totalidade ou qualquer dos prémios.
b. Os critérios de avaliação e os respetivos pesos serão os constantes da Grelha de Avaliação, tendo como base o Plano Sucinto de Negócio e uma entrevista com os promotores;