O antigo exame AD-HOC foi alterado.
O Exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos passou a designar-se por:
«PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE PARA A FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR DOS MAIORES DE 23 ANOS».
De acordo com o Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março estas provas tem como um dos objectivos, a promoção de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida.
Qual o Objectivo das Provas:
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura num estabelecimento de ensino superior.
Quem Pode Ser Candidato:
Poderão inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Aonde será feita a candidatura:
A inscrição para a realização das provas será apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar.
Como será feita a avaliação:
A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Avaliação das motivações do candidato, que pode ser feita, designadamente, através da realização de uma entrevista;
c) Realização de provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
Como serão Classificados os Candidatos:
Todas as componentes da avaliação serão classificadas numa escala numérica de 0-20. Aos candidatos aprovados, o júri atribuirá uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20. Caso a classificação final seja inferior a 10, o candidato será classificado como Não Aprovado.
Quais serão os efeitos :
A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas.
Creditação
Os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos que nele sejam admitidos através das provas.